Edneia
Boa Tarde
O contador anterior está no seu direito, mas no período em que a empresa estiver sob sua responsabilidade, ele que deverá cumprir as exigências tributária e fiscais da empresa, ou seja, entregar a RAIS, DCTF, DACON, etc.
Abaixo informação do SESCON/SP
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: TRANSPARÊNCIA E ÉTICA
A partir do próximo dia 16 de março entrará em vigor o Termo de Responsabilidade Técnica, um documento que, por solicitação do SESCON-SP, foi regulamentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo com o intuito de dar maior transparência nas relações entre as empresas do segmento e seus clientes.
A regulamentação desse termo procura evitar confusões no momento da troca de assessoria contábil estipulando as obrigações da contratada atual e de sua antecessora, e ainda facilitar o repasse das informações do cliente de uma empresa para outra, beneficiando, dessa forma, todos os envolvidos.
Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior terá até 60 dias, ou período estabelecido no termo, para entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP - 18/02/2010