Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Preciso de ajuda referente a uma redução de capital por excesso ao objeto social, poderiam me dizer como realizar essa redução? Preciso fazer publicação?
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Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Preciso de ajuda referente a uma redução de capital por excesso ao objeto social, poderiam me dizer como realizar essa redução? Preciso fazer publicação?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Você pode sim reduzir o Capital Social da Empresa, principalmente quando os sócios querem investir em outros negócios e necessitam ter recursos necessários para isso.
No caso das sociedades limitadas, a redução de capital está descrita no Código Civil, nos artigos 1.081 a 1.084. Enquanto, as sociedades anônimas devem proceder de acordo com os critérios presentes nos artigos 173 e 174 da Lei das S. A.
Se estes caminhos não te ajudarem 100% poste novamente.
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