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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução de Capital Social por Excesso ao Objeto da Empresa

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 17:26

Boa tarde!
Você pode sim reduzir o Capital Social da Empresa, principalmente quando os sócios querem investir em outros negócios e necessitam ter recursos necessários para isso.
No caso das sociedades limitadas, a redução de capital está descrita no Código Civil, nos artigos 1.081 a 1.084. Enquanto, as sociedades anônimas devem proceder de acordo com os critérios presentes nos artigos 173 e 174 da Lei das S. A.
Se estes caminhos não te ajudarem 100% poste novamente.

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