Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos,
Preciso de ajuda referente a uma redução de capital por excesso ao objeto social, poderiam me dizer como realizar essa redução? Preciso fazer publicação?
respostas 1
acessos 164
Jhonatan Henrique Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos,
Preciso de ajuda referente a uma redução de capital por excesso ao objeto social, poderiam me dizer como realizar essa redução? Preciso fazer publicação?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde!
Você pode sim reduzir o Capital Social da Empresa, principalmente quando os sócios querem investir em outros negócios e necessitam ter recursos necessários para isso.
No caso das sociedades limitadas, a redução de capital está descrita no Código Civil, nos artigos 1.081 a 1.084. Enquanto, as sociedades anônimas devem proceder de acordo com os critérios presentes nos artigos 173 e 174 da Lei das S. A.
Se estes caminhos não te ajudarem 100% poste novamente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.