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ENCERRAMENTO EMPRESA INAPTA - SEM CONTATO COM O ADMINISTRADOR E UM DOS SÓCIOS

MARCIA NUNES DE LIMA ISHIMINE

Marcia Nunes de Lima Ishimine

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 23:33

Prezados, boa noite!

Estou com a seguinte situação: Empresa constituída em 2010, atualmente com 6 sócios, administrador não sócio. A empresa está inapta desde 2018 e não é optante pelo simples nacional.
Fui acionada por 5 sócios para efetuar o encerramento da empresa.
Como proceder? Pelo fato da empresa não ser do Simples Nacional, entendo que deverei regularizar toda a situação da empresa para em seguida efetuar o encerramento.
Como conseguir acesso ao ECAC para extrair a situação fiscal? O administrador sumiu! Eu consigo fazer uma procuração para os sócios assinarem? E o sócio que sumiu, como proceder nesse caso? 
E para o encerramento, apenas os 5 sócios podem assinar o distrato?

Desde já agradeço!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 23:57

Oi, Márcia!


Primeiro passo vai ser fazer cotação para adquirir o Certificado Digital e não tem como fazer pelo código de acesso porque a empresa não é optante pelo Simples Nacional, com o certificado digital da empresa, então acesse o e-CAC e na página principal do e-CAC vá em pesquisa da situação fiscal, a fim de que possa averiguar as pendências e cumprir e fazer cumprir as exigências. Quando tiver tudo regular na situação fiscal, solicite uma CND - Certidão Negativa de Débito da pessoa jurídica. Depois parte para elaborar o distrato social da sociedade constituída. Você pode solicitar os sócios que estão ativos que façam uma procuração por meio de instrumento público no Cartório, com poderes especificos para fins de distrato social da sociedade, e quanto o sócio que sumiu, eis aqui: Enfim, de uma maneira geral o sócio só poderá ser excluído extrajudicialmente, ou seja, mediante reunião de sócios e alteração contratual, registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa e os demais sócios detenham mais da metade do capital social.

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