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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 02:02

Oi, Hilton!

CNAE 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.  Notas Explicativas: Esta subclasse compreende:- os serviços de estenografia- os serviços de taquigrafia- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)- a administração de cartões de desconto- as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente. Onde registrar há vários órgãos como: junta comercial, cnpj, prefeitura et cetera. Cartões de desconto. Resolução do CFM veda ao médico vínculo com empresas que comercializem ou anunciem planos de financiamento, consórcios ou cartões de desconto. A prática, no entanto, continua em vigor em muitas cidades e em sites na internet. Vale lembrar que cabe ao médico estabelecer o modo e valor da cobrança pelo seu trabalho.   

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 00:11

Oi, Kenedy!

2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:1 - Servidor Público Federal em atividade.2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples. Se o esposo ou marido não se enquadra nesses impedimentos, então está apto para ser formalizar como futuro MEI - Microempreendedor Individual.

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 09:49

Bom dia!

Muito obrigado, José Alves pelas explicações!!
Aproveito esta oportunidade e pergunto aos colegas sobre parcelamento de débitos em atraso de MEI. Neste caso, o MEI está desde 2017 sem pagar as mensalidades(DAS mensal). Como devo proceder para simular e posteriormente efetivar este parcelamento dos débitos ? Após efetivado o parcelamento eu teria que necessariamente transmitir a declaração anual deste MEI ? A valor da multa por cada competência é de R$50,00 ?  Seriam todos estes procedimentos realizado no próprio portal do microempreendedor ?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:30

Oi, Kenedy!


Perfeito o seu comentário, mas não se espequeça de criar um Código de Acesso no Simei Serviços para optar pelo pracelamento. O parcelmaneto é possível até o ano de 2019 e procedimento é no https://receita.economia.gov.br/ e na Página Inicial — Receita Federal  e click no Simples Nacional  e na outra página em que vai ser direcionado click no Simei Serviços.

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