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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social Mínimo

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 16:12

Boa tarde a todos,

Sei que esta pergunta já foi feita neste fórum, mas estou enfrentando a seguinte situação:
Estou abrindo um requerimento empresarial (firma individual), cujo o objetivo é o comércio varejista de bijuterias e o capital social é de R$ 6.000,00. Já registrei o requerimento e agora estou solicitando a inscrição Estadual, só que o fisco indeferiu o a solicitação devido o capital não ser compatível com a atividade.

Fui ao fisco, questionar o fato, e a fiscal alegou que está usando como base o artigo 21, II, C.

Artigo 21 - A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação :

I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio ou o regime de tributação;

II - a apresentação de documentos, além de outros previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação:

a) da localização do estabelecimento;

b) da identidade e da residência do titular pessoa física, dos sócios ou diretores;

c) da capacidade econômico-financeira do contribuinte e dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida;


A questionei, sobre qual seria o capital mínimo e a base legal, em resposta obtive:
O valor minimo é 20 mil reais e quem estabeleceu foi a Receita Federal do Brasil através de um informativo interno.

Pra ser sincero não sei mais o que fazer, não sei se há como abrir algum processo de revisão da solicitação da abertura ou devo retificar o requerimento empresarial aumentando o capital conforme a solicitação do fiscal?

Quem tiver uma luz, agradeço muito.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:59

Boa tarde Bruno

Por acaso vc conseguiu resolver o problema acima? Pois eu acabo de passar pelo mesmo problema HOJE . Foi indeferido a abertura de uma empresa ( empresario individual ) , COmercio Varejista. Eu havia colocado capital de R$ 2000,00 , entendo que é um valor baixo, porém tenho várias outras empresas do mesmo ramo deferidas com capital de R$ 500,00 .

Alguem sabe informar se eu for no Posto FIscal se consigo reverter isto? Preciso abrir urgente a empresa e nao terei tempo para fazer alteração do capital no requerimento na JUCESP , esperar deferir etc etc .

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 16:47

Bruno e Vanderlei
Boa tarde

Eu acho que o Posto Fiscal está equivocado
c) da capacidade econômico-financeira do contribuinte e dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida;
Este ítem é no caso de o capital da empresa ser alto, ou seja, R$- 80.000,00 ai sim eles podem exigir a comprovação de que a pessoa fisica do empresário, ou empresários tem lastro para tal empreendimento.
Como no caso de abertura de Posto de Gasolina, que vc tem que levar até as últimas declarações de Imposto de Renda dos sócios ou do empresário individual, para que seja liberada a inscrição.
No caso de abertura de uma empresa de comércio varejista de bijouterias a pessoa não precisa mais que R$- 6.000,00 para começar.
Na minha opinião o Posto Fiscal está invertendo as bolas.
Eu constitui uma empres de Comércio Varejista de Bebidas a semana passada com capital de R$- 8.000,00 e foi expedida a inscrição estadual normalmente.

abraço

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 12:03

Bom dia amigos.

Apenas completando as informações acima.

Eu tenho diversas empresa aqui em SP e no ABC, que o capital social é de R$ 5.000,00, tanto de comercio quanto de serviços e inclusive tenho ate comercio de roupas e acessorios que o capital social é de R$ 1.000,00.

Creio que o posto fiscal esta de fato se equivocando conforme o Sr. Osmar mencionou. Tenta ir no posto fiscal e falar com o Chefe do posto e explicar a situação, uma vez que o contribuinte esta pagando aluguel do imovel e ainda terá que esperar ate sair a ADIF para poder mandar fazer os taloes ou a ECF, e se vc for enquadrar a mesma no simples vc ainda tera que esperar ate sair o enquadramento e o sistema se auto atualizar, então acho que uma alteração de capital não seria o mais indicado, pois creio que para se iniciar um negocio o socio pode entrar com a quantia que lhe cabe.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
CRISTINA DE SOUZA

Cristina de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:47

Bom dia!

Estou tentando fazer a alteração de uma empresa prestadora de serviços para comercio. FOI indeferido o pedido no SEFAZ motivo:

Motivo do indeferimento: COM ATIVIDADE

Motivo do indeferimento: CAPITAL SOCIAL INFORMADO NA JUCESP INCOMPATÍVEL

Por favor o que devo fazer?

Obrigada;
Cristina

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:59

Caros colegas.

Não há legislação que trate de valor mínimo de capital social, o que há é um entendimento sobre o assunto, vejamos:

Sou prorietário de uma empresa prestadora de serviços e meu capital é de R$ 1.000,00, porém não pago aluguel por ser domicílio fiscal, não tenho de ter equipamento específico para a prestação dos serviços.

Mas vejamos, se eu fosse um perfurador de poço artesiano, deveria ter uma bloca, deveria ter motores e outros equipamento pertinentes a atividade, que com R$ 1.000,00, não seria possível.

É o que ocorreu nos casos acima mencionados, tudo depende da atividade, se fato tem algumas atividade que a Receita Estadual considera como ramo de risco e estas tem de seguir legislações especificas, devendo comprovar via deposito bancário ou judicial do valor do capital social, que é o caso de frigorificos, postos de combustivel, empresa petroquimicas entre outras.

Mas em qualquer situação prevalece o bom senso das partes, como mencionado procure comprovar com documentos paupaveis os valores gastos, os valores de manutenção da empresa, provando que a mesma é compativel com o valor do seu capital social.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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