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Cancelamento Empresario Individual

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:15

Bom dia colegas

Preciso cancelar um empresario individual que abri em 2019 em SP, não tem débitos e esta tudo em ordem.
 
Gostaria de saber os procedimentos, no caso de Incrição começamos pelo RLE, liberando vamos para o DBE e depois o Integrador finaliza e registra. 

No caso da baixa começo por onde? Se alguem puder me orientar o passo a passo fico agradecida desde já.

Grata
Adriana

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 14:10

Boa tarde Adriana, 

Faça o DBE de Baixa no Redesim da Receita Federal, depois preencha o Requerimento e Documentos da JUCESP no VRE 2 Digital (Redesim), que na verdade vai te jogar pro VRE 1 rs.
Quando o DBE e os formulários da JUCESP estiverem assinados pelo Empresário é só juntar tudo e dar entrada na JUCESP (o problema é que a mesma está fechada até o dia 30/04, a principio). Se for Deferido, o Requerimento de Empresário (Cancelamento) será registrado e o CNPJ e a I.E. serão baixados. Depois disso é só preencher o Requerimento de Cancelamento da Pref. de SP e enviá-lo digitalmente pelo site do Fale com a Fazenda.

Boa sorte. 





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