x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 313

Empresa LTDA / Sociedade Unipessoal

GABRIEL DUARTEE

Gabriel Duartee

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:02

Olá Gustavo,
Como a sociedade unipessoal utiliza o mesmo código da sociedade empresária limitada, você deverá apenas informar em cláusula contratual que ela permanecerá unipessoal, conforme modelo abaixo que utilizo:
Quanto ao preenchimento do DBE e FCN (JUCEPAR), permanece o mesmo, como se fosse uma limitada comum.

CLÁUSULA : A sociedade manterá sua natureza jurídica unipessoal limitada, conforme artigo 1052, §1º da Lei Federal n° 10.406/2002 – Código Civil.

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade