x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.043

Duvida- Assembleia Geral Eleição Diretoria - Associação

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Vinícius de Moraes Fernandes da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 21:10

A empresa que trabaho possui uma Associação sem fins lucrativos, a ultima ata de eleição de diretoria foi feita em 2012.

Dessa forma conforme o estatuto já passou do prazo para ser feito uma nova ata de diretoria.

Esse ano eles querem fazer uma nova ata de diretoria, porem os antigos membros muitos nem estão mais na empresa, porém a presidente ainda continua e saira do cargo para entra outra pessoa.

É possivel fazer uma nova ata coletando as assinaturas somente das pessoas que vao entrar?

As etapas serão antes de registrar no cartório:

- Publicação do Edital fazendo a convocação
- Assinatura dos presentes
- Elaboração da ata com a nova diretoria ???

Muito obrigado desde ja.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 01:20

Oi, Vinicíus!

Sim, se você está descontente com essa ata, reuna 1/4 das assinaturas dos membross adimplentes e entregue ao presidente ou a diretoria que eles são obrigados a convocar uma nova assembleia para se discutir tudo isso, após aprovação da alteração da ata começa a coletar as assinaturas da nova diretoria.

Roteiro para Registro de Associação
Associação é uma sociedade de fins não econômicos, constituída pela união de pessoas que seorganizam na busca de alcançar objetivos e ideais comuns aos próprios associados ou a coletividade. 

REGISTRO NO CARTÓRIO DE TITÚLOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DEPESSOA JURÍDICA

Documentação Necessária

01 – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente opresidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;

02 – Estatuto (original e cópias), datados e assinados pelo representante legal daentidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia. 

Nota: NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I - Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial eextrajudicialmente;
IV - Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII - Os direitos e deveres dos associados;
VIII - As fontes de recursos para sua manutenção;
IX - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos eadministrativos;
X - As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

03 - Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou
secretário da entidade.

Notas:
1 - É necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representantelegal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada
da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.;
2 - Havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome,endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ.

4 - Declaração de desimpedimento dos sócios diretores, se não constar noEstatuto Social.

5 - Cópia autenticada do CPF e dos Documentos de Identidade - RG dos sócios. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade