Oi, Thales!
Introdução
Sim » A pessoa jurídica que paralisar temporariamente suas atividades deverá efetuar comunicação do fato à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de manter atualizada a sua situação cadastral perante o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme examinamos a seguir.
Formalização do Pedido
A comunicação deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), com o código de evento 412 – Interrupção temporária de atividades, cuja transmissão deve ser feita exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet;
b) original do DBE – Documento Básico de Entrada, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ.
Os documentos mencionados na letra “b” deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte, cujo endereço será informado logo após o envio da FCPJ/QSA pela internet, por meio de consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enviado pela internet”.
A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório e, no caso de ser assinado por procurador, deve ser remetida cópia autenticada da procuração pública ou particular. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE será dispensado na hipótese de utilização de convênio com órgão de registro.