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Prorrogação de Paralisação das Atividades

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:44

Bom Dia a todos,

Estou numa situação de uma empresa onde ja fiz o primeiro pedido de paralisação das atividades por 180 dias, mas agora preciso prorrogar por mais 180 dias, já fiz o requerimento e protocolei no cartório (a empresa é cartório e não junta) e ja obtive o registro do mesmo, mas a minha dúvida é o seguinte... preciso realmente fazer o DBE pra dar entrada na RFB? Pq até então fui tentar fazer e não tem nenhum evento de "prorrogação de paralisação das atividades". 

Fico grato a quem puder me esclarecer essa dúvida.


Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 maio 2020 | 00:46

Oi, Thales!


Introdução

Sim » A pessoa jurídica que paralisar temporariamente suas atividades deverá efetuar comunicação do fato à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de manter atualizada a sua situação cadastral perante o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme examinamos a seguir.

Formalização do Pedido

A comunicação deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), com o código de evento 412 – Interrupção temporária de atividades, cuja transmissão deve ser feita exclusivamente pela internet por meio do programa Receitanet;
b) original do DBE – Documento Básico de Entrada, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ.

Os documentos mencionados na letra “b” deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte, cujo endereço será informado logo após o envio da FCPJ/QSA pela internet, por meio de consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enviado pela internet”.

A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório e, no caso de ser assinado por procurador, deve ser remetida cópia autenticada da procuração pública ou particular. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE será dispensado na hipótese de utilização de convênio com órgão de registro.

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