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CNAE 4635-4/99 Simples nacional ou não?

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:08

Caros colegas, boa tarde!! 

Estou com uma dúvida à respeito desse CNAE... É permitido no Simples Nacional ou não? 

Na consulta aqui do Contábeis diz que pode ser simples.... Já na CONUBE diz que não pode ser simples.


Eu fiz uma alteração de CNAE na empresa, coloquei essa atividade como secundária (a principal pode ser simples nacional), hoje a empresa ainda consta como simples, não houve o desenquadramento automático... 


Alguém tem alguma explicação para isso? 


Desde já agradeço!! 

Atenciosamente,  

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 20:05

Olá,

Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional. Todavia, cabe indicar que a atividade de comércio atacadista de cervejas sem álcool é impedida ao Simples Nacional. Para as demais espécies de bebidas previstas para esta CNAE deverá observar que:

a) Somente poderão comercializar no atacado, vinhos, cachaças, bebidas
destiladas, etc, as micro e pequenas vinícolas, destilarias e produtores
de licores que industrializem tais produtos.

b) Para que seja possível exercer a atividade deverão obrigatoriamente ser
registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à
comercialização de bebidas alcoólicas.

c) Ao realizar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte declara tacitamente que não
incorre em nenhuma atividade impedida ao regime.

(Item 4 da alínea “b” do inciso X do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006; Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018)

Espero ter ajudado!

Saska

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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