Oi, Fernando!
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
» O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
» O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
» DENOMINAÇÃO - A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.
» Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção “denominação social”, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é “DE QUÊ. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma: “DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI, XISTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO EIRELI."
» Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.
» Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.
» FIRMA - Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que contemple o nome do titular: “ROBERTO ALVES DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA MERCADINHO EIRELI”
» A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo.
» Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial.