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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Troca de razão social

Fernando da Costa Correa

Fernando da Costa Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 05:25

Olá, tenho um histórico um pouco complexo, por isso vou explicar passo a passo sobre as tentativas de troca da razão social.

Abri uma MEI e como toda MEI o nome da empresa é o meu próprio nome.
Quando excedi os limites fiscais de receita, permitidos para o MEI mudei o tipo para ME.
O problema é que agora o negócio está crescendo, eu tenho uma marca e gostaria de usar essa marca como razão social da empresa, mas fizemos o pedido e a JUCESP de SP falou que o nome do proprietário tem que fazer parte da razão social. Acho que tem um grande equívoco aqui e que deveria ser possivel um CNPJ que deixou de ser MEI poder ter qualquer nome. Vocês já tiveram essa experiência? A JUCESP está pisando na bola ou realmente a regra é essa?

Lhes parabenizo pelo trabalho e agradeço antecipadamente. Você fazem uma excelente contribuição para a sociedade e principalmente aos contadores e empresários que utilizam o contabeis.com.br! 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 05:57

Oi, Fernando!

Orientações para a formação do Nome Empresarial

EMPRESÁRIO (Individual) 

Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma):
1. José Carlos da Silva Filho ou J. Carlos da Silva Filho ou José C. da Silva Filho ou José Carlos da Silva Filho Mercearia.
2. Maria Eduarda Barreto de Lima ou M. Eduarda Barreto de Lima ou Maria E. Barreto de Lima ou M. E. Barreto de Lima - Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
Exemplo: G L de Almeida e T. A. e Silva 

Fernando da Costa Correa

Fernando da Costa Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 18:52

Entendo a regra de formação de nome, mas qual a mudança empresarial que tenho que fazer pra poder colocar um nome como Apple, Samsung etc. Quero colocar um nome na empresa quen não possui relação com o nome pessoal do dono. Ouvi dizer algo sobre EIRELI. Seria isso mesmo?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 21:41

Oi, Fernando!

 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI 

NOME EMPRESARIAL -
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.

» O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.

» O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.

» DENOMINAÇÃO - A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.

» Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção “denominação social”, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é “DE QUÊ. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma: “DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI, XISTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO EIRELI."

» Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.

» Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.

» FIRMA - Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome. Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que contemple o nome do titular: “ROBERTO ALVES DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA MERCADINHO EIRELI”

» A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo.

» Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial. 

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