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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 09:51

Bom dia Colegas,

Recebi uma empresa, constituida em 06/2009 e enquadrada no simples normalmente.

Porém, notei que a empresa nao possui enquadramento na JUNTA como ME/EPP.

Isso pode acarretar algum problema para empresa, pode ser excluida do Simples Nacional?

Para a Receita Federal o que determina o enquadramento da empresa como ME ou EPP é o faturamento declarado...
tambem não achei nada na legislação falando sobre o enquadramento.

Obrigado

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 09:32

bom dia Cesar..
Na documentaçao que chegou para vc não existe declaraçao de ME/EPP?
no caso se nao tiver... creio q vc terá que fazer a declaração já com empresa constituida fazendo o correto enquadramento dela sendo ME ou EPP, eu só nao tenho certeza se vc consegue alterar o enquadramento agora, pois geralmente se muda e enquadramento depois de um ano financeiro, onde vc apura o faturamento anual da empresa e define o enquadramento dela..
mas essa informaçao vc ligando para a junta comercial do seu estado eles te informam..
espero ter ajudado

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:56

Bom dia Tiago,

Eu dei uma consulta na Legislação do Simples Nacional e não encontrei obrigatoriedade de ter o enquadramento de ME / EPP.

É estranho, porque para ser optante pelo simples, a empresa deve ser ME ou EPP.

Mas parece que a Receita só irá excluir essa empresa do Simples, caso ela ultrapasse o faturamento.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!

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