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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Eireli por sucessão

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 13:06

Oi, Franciele!

ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº talTransformação em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Nome empresarial Tal
Cnpj Tal

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TIPO JURIDICO E RAZÃO SOCIAL
O Tipo jurídico da empresa será: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA –
ELRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes e girará sob a razão social
de ( nome da Empresa ), com sede na rua tal, nº tal, bairro tal, cidade tal, Estado do Paraná, Cep tal,
com inscrição no CNPJ sob nº tal. Podendo , a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou
fechar filiais em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da empresa é de R$ tanto ( por extenso ), totalmente integralizado em moeda
corrente nacional do País, nesta data tal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO SOCIAL
Descreve por extenso o objeto: Serviços de execução de...........
Colocar o nº do CNAE FISCAL
7119-7/03 Serviços de .......
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
O prazo de duração é por tempo indeterminado. É garantida a continuidade da pessoa jurídica diante
do impedimento por força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a
empresa ser alterada para atender uma nova situação.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida por fulano de tal, a quem caberá, dentre outras
atribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa EIRELI. A
responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado e a empresa será regida pelo regime
jurídico da empresa limitada e supletivamente pelas leis das Sociedades Anônimas.
CLÁUSULA SEXTA – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O término de cada exercício social será encerrado em 31 de Dezembro do ano civil, com a
apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
O titular declara sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou
que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta
EIRELI, bem como não esta impedido, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou a propriedade. ( Art 1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro tal da Cidade tal, Estado do, para resolver quaisquer litígios oriundos do
presente Ato Constitutivo de EIRELI.
O titular assina o presente instrumento,  de igual teor e consistência. Local e data,
--------------------------------------------------------------------
Fulano 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 08:08

Bom dia Franciele.

Pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado, a pessoa faleceu e o herdeiro assumiu certo?

Neste caso será necessário ter em mãos a formal partilha indicando além do responsável em cuidar da empresa neste estágio da pessoa que ficará com as quotas da empresa. Pode ser a mesma pessoa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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