Isadora Brandão, boa tarde.
Entendo seu receio, é absolutamente normal, o que tem que ficar claro são as formalidades legais (leis). Vamos lá... No primeiro momento, constituição, ata de constituição, os subscritores, definem como será a empresa, criam regras, formalidades e preveem o que poderá e o que não poderá acontecer na sociedade.
A palavra chave é "previsão" do conselho administrativo, prevê um conselho não significa que terá que ter na momento da constituição. O estatuto deve prever o/um conselho administrativo, não quer dizer que todas as sociedades terão quorum (pessoas) para eleger todo mundo.
No primeiro momento, art. 86. Você abre a ata de reunião (assembléia geral) para aprovar os nomes do presidente e secretário, depois encerrado esse assunto, seguindo todas as formalidades de uma ata, e encerra a reunião.
Logo em seguida é convoca a segunda reunião (todos estão lá sentado, no mesmo lugar), caput do art. 87, na 5ª (quinta) vírgula, deliberando sobre o parágrafo 3º, do mesmo artigo, na primeira vírgula, da "eleição dos administradores e fiscais".
Você precisar ter em mente que, para deliberar algo, você precisa receber os poderes por primeiro, portanto, recebe os poderes, fecha uma reunião, e começa outra, no caso do presidente e secretário... Claro, obedecendo as deliberações societárias, convocação de reunião e outros procedimentos legais.
Não obstante, para que essas pessoas possam ter validade jurídica para deliberarem outras matérias, a ata e o estatuto precisam ser averbados, dai então poderem deliberar sobre outras matérias.
Salvo engano, é o único momento que você pode ter duas convocações (assembleia-geral) ao mesmo tempo... As demais, a sociedade precisa cumprir algumas séries de fatores para deliberarem matérias societárias.
Eu tenho um artigo sobre "deliberação dos sócios", escrevi aqui para o Contábeis também, e que a maioria delas servem para SA também, pois, em se tratado de deliberação o assunto e quorum de votos são praticamente os mesmo.
Não sei se consegui te ajudar, mas resumindo, você não poderá deliberar sobre tudo ao mesmo tempo, por limitação dos próprios procedimentos legais e validação jurídica dos atos societários.
Espero ter ajudado.