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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JULIANA AMÉRICO

Juliana Américo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 13:50

Boa tarde!
Tive uma empresa baixada na JUCESC por inatividade, conforme o art 60 da lei 8934/94. A empresa não tem mais interesse em reativá-la e preciso baixar junto a receita federal. Alguém saberia me ajudar como devo proceder?
Grata

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:10

Boa tarde
Juliana, dias atrás baixei uma empresa aqui no Paraná (Curitiba), e precisei somente fazer o distrato social da sociedade.
A empresa também estava cancelada na Junta Comercial do Paraná, e mesmo estando cancelada, fiz o distrato e deu entrada no processo, o qual foi deferido e também baixado na receita federal. (aqui o processo é tudo sincronizado, da-se entrada na junta e é feito tudo por eles, onde é feito a baixa na receita federal e também é enviado para a prefeitura o pedido de baixa, sendo que no meu caso precisei ir até a prefeitura para regularizar pendencias/solicitar a baixa.

Cezar Silveira

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