Alessandra Carvalho
Boa Tarde Alessandra!
Bom, a alteração contratual pode ser feita por você mesma.
Se a empresa tiver apenas dois sócios, você deverá entrar com uma alteração que faça sua retirada da sociedade. A empresa poderá seguir com apenas um sócio no prazo maximo de 180 dias, nesse caso, já não será mais problema seu, mas sim do sócio remanescente. (o que está te enrolando há quatro anos)
No contrato a primeira cláusula será redigida da seguinte forma:
"A sociedade poderá prosseguir com apenas 1 (hum) sócio pelo prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto na hipótese contida no Art. 1.033 da lei 10.406 de 2002 do Novo Código Civil".
A suas cotas serão transferidas para o sócio remanescente que passará a deter 100% das cotas (pelo prazo maximo de 180 dias).
Osmar Luis Cornachione e Cesar Camargo.
O processo de retirada do sócio, com apenas dois sócios na sociedade, é o mesmo de transformação para empresário individual, no caso são três atos, um de retirada do sócio (Alessandra), onde ficara apenas um, o outro ato é de transformação da sociedade LTDA para Empresário Individual (Se não entrar outro sócio nesse prazo) e o ultimo, que terá que tramitar junto com o segundo, o requerimento do empresário.
Nesses dois últimos atos, a Alessandra não será mais responsável, ficando assim a responsabilidade para o sócio remanescente.
O gasto que você terá em média é uns R$ 200,00. (esse é o valor médio do primeiro ato).
Outro detalhe importante é: A Alessandra só se responsabilizará pelo processo de retirada dela, no caso, na Junta Comercial e na Receita Federal, os demais órgãos será de responsabilidade do sócio remanescente.
Caso você queira que eu mande o modelo da Alteração, que se diz respeito ao assunto, me passe um e mail!
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Igor Guilherme S. Faria.
@Oculto
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
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