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alteração de nome de socio

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 00:40

Olá,

Sou socia minoritaria de uma microempresa, que acredito estar inativa. Minha cota é de 5%. Mas eu gostaria de retirar meu nome da empresa. A pessoa que tb é socia da empresa me disse que é demorado que é muito caro, etc. e já me enrola há 4 anos.

Por favor, gostaria de saber qual o procedimento, quanto tempo leva, e quanto custa em média. E se eu poderia resolver isso sozinha, ou dar entrada, falo com quem? Advogado?

A empresa tinha uma contabilidade responsavel, só pode ser feito lá?

Eu tenho todos os dados... Como eu poderia proceder?

Obrigada mesmo! e aguardo resposta.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 12:45

Alessandra

Boa tarde

Ao fazer a alteração contratual para a retirada de seu nome, se for uma sociedade sómente com dois sócios ela deverá se tornar uma empresa individual, ou pode-se colocar um novo sócio em seu lugar, mas para isso todos tem que assinar a alteração.
Esta documentação pode ser feita por qualquer contador, de preferência o que já acompanhava a empresa, pois ele tem os documentos necessários.
Como a empresa está inativa converse com a outra sócia e procure dar baixa na mesma, para evitar aborrecimentos futuros para ambas.
Quanto ao valor a ser gasto, isso depende de cada profissional que vc contratar para tal, pesquise.

abraço


Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:10

O processo de alteração de sócio em sua totalidade, ou seja, em todos os órgãos (Junta, Receita, Prefeitura, etc) deve levar no máximo 2 meses.

Consulte algum contador próximo e verifique os passos. Como o Osmar disse, caso seja uma sociedade com dois sócios, deverá colocar um novo sócio no seu lugar... ou até mesmo deixar como unipessoal (1 sócio). Lembrando que uma sociedade pode ser unipessoal durante 6 meses somente.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:58



Muito obrigada pela atenção e pelas dicas pois foram de grande ajuda.

Só mais uma coisa,

Sendo a outra sócia a majoritária, em que parte desse processo eu preciso estar para a mudança? O que eu tenho que assinar?

Obrigada e aguardo.

Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 17:24

Alessandra Carvalho

Boa Tarde Alessandra!

Bom, a alteração contratual pode ser feita por você mesma.
Se a empresa tiver apenas dois sócios, você deverá entrar com uma alteração que faça sua retirada da sociedade. A empresa poderá seguir com apenas um sócio no prazo maximo de 180 dias, nesse caso, já não será mais problema seu, mas sim do sócio remanescente. (o que está te enrolando há quatro anos)

No contrato a primeira cláusula será redigida da seguinte forma:

"A sociedade poderá prosseguir com apenas 1 (hum) sócio pelo prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto na hipótese contida no Art. 1.033 da lei 10.406 de 2002 do Novo Código Civil".

A suas cotas serão transferidas para o sócio remanescente que passará a deter 100% das cotas (pelo prazo maximo de 180 dias).

Osmar Luis Cornachione e Cesar Camargo.

O processo de retirada do sócio, com apenas dois sócios na sociedade, é o mesmo de transformação para empresário individual, no caso são três atos, um de retirada do sócio (Alessandra), onde ficara apenas um, o outro ato é de transformação da sociedade LTDA para Empresário Individual (Se não entrar outro sócio nesse prazo) e o ultimo, que terá que tramitar junto com o segundo, o requerimento do empresário.

Nesses dois últimos atos, a Alessandra não será mais responsável, ficando assim a responsabilidade para o sócio remanescente.

O gasto que você terá em média é uns R$ 200,00. (esse é o valor médio do primeiro ato).

Outro detalhe importante é: A Alessandra só se responsabilizará pelo processo de retirada dela, no caso, na Junta Comercial e na Receita Federal, os demais órgãos será de responsabilidade do sócio remanescente.

Caso você queira que eu mande o modelo da Alteração, que se diz respeito ao assunto, me passe um e mail!

...

Igor Guilherme S. Faria.
@Oculto
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
Oculto / Oculto

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
[email protected]
Orteca Assessoria Empresarial

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