Oi, Simoni!
Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
A empresa (base legal: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):
» que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedadesimples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
» que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no anocalendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
» que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita brutano mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
» de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
» que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoajurídica com sede no exterior;
» de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ouseja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
» cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresanão beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que areceita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
» cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoajurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
» constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; que participe do capital de outra pessoa jurídica;