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Abertura Empresa - Aplicativo Biovalid (JUCERJA - RJ)

GABRIEL COSTA PEREIRA DE MELO

Gabriel Costa Pereira de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sábado | 6 junho 2020 | 11:36

Bom dia,

Segue abaixo o Ofício Circular 1014/2020 - (DREI)

Srs. Usuários, com a expedição pelo Departamento de Registro e Integração (DREI) do Ofício Circular 1014/2020, em 25/03/2020, os contadores e advogados ficam aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem agora certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.

Com isso, esses profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para tanto, todavia, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente. Importante salientar que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.

Espero ter ajudado!

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 18:13

Boa Tarde,

Alguém saberia me informar se eu der entrada em uma alteração contratual pelo E-CPF do contador, com a procuração e a Declaração de autenticidade, os documentos precisam estar com firma reconhecida, e cópias autenticadas, ou não precisa.

Obrigada pela ajuda

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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