Colega
Sim devera ser declarada, pois esse fato e um fato administrativo/fiscal, e não patrimonial, o correto e regularizar a mesma.porem, agora só a inventariante poderá faze-lo. Consulte o advogado encarregado do inventario, pois podem existir outros fatores que so o mesmo poderá avaliar adequadamente. Mas em principio sim devido ao Patrimônio da empresa.
Sds. Ribeiro
Manoel Luiz Ribeiro Silva.
CEO-Funder de Contabilidade Ribeiro Ltda.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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