Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoFiz um processo de alteraçao de porte da empresa EIRELI de ME para EPP. Fiz o DBE na redesim com o evento de alteração de porte e na integração no site da junta coloquei a natureza da empresa que é EIRELI e no ATO foi de 316 que é ENQUADRAMENTO DE EPP. Anexei, a declaração de EPP e o documento do administrador.
Deu essa pendencia de capital, eu não entendi, porque na ultima alteração do contrato social dele consta a clasula falando do capital, alto por sinal.
"FOI CONSTATADO QUE O MESMO FOI APROVADO SEM CLÁUSULA DE CAPITAL, BEM COMO A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI DE PESSOA JURÍDICA E NÃO DE PESSOA FÍSICA." PROCEDER PRIMEIRO COM CORREÇÃO DA PENDENCIA.
Será que deveria anexar também o contrato social da alteração ou fazer um novo contrato social e anexar?