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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES PARA EMPRESARIA = MUDANÇA AUTOMÁTICA 2002

Jefferson Barcelos de Souza

Jefferson Barcelos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 21:58

Bom noite colegas, estou com um caso no qual estou sem saber o que fazer, Seguinte;

Peguei uma empresa para fecha-la e inicialmente a empresa estava registrada no RCPJ-RJ desde 1998.
pois bem, depois de consultar o CNPJ 02.902.637-0001/07 percebi que ela estava como natureza jurídica SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA.
De imediato perguntei se a empresa havia sido alterada em algum momento e o proprietário disse que NÃO.
Entrei em contato com o RCPJ-RJ e eles me disseram o seguinte.

Atendimento RCPJ-RJ <@Oculto>

Qui, 28/05/2020 12:37
Para: Você

Prezado Sr.


Ref. Pessoa Jurídica: BUFFET VILLA SORELLE LTDA
Matrícula no RCPJ:  172112


Conforme consulta ao Cartão do CNPJ, verifico que a natureza jurídica está incorreta.
No ano de 2002 entrou em vigência o novo Código Civil, todas as Pessoas Jurídicas tiveram que se adequar às normas estabelecidas pelo Código Civil/2002, portanto, a Receita Federal a fim de se adequar ao novo código transformou na época todas as Pessoas Jurídicas de "Sociedade Simples Limitada" em "Sociedade Empresária Limitada", cabendo ao usuário na época ter feito a troca junto à Receita Federal.

Ele me orientou que fizesse a devida alteração, porém não consigo imaginar por onde começar, uma vez que a natureza jurídica já está do jeito que eu quero que esteja, porém não existe registro na junta comercial.

Alguém consegue me dar uma orientação de o que fazer para o registro constar na junta comercial e eu finalmente conseguir fazer o Protocolo-web solicitando baixa da empresa ?

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:44

Bom dia Jefferson, 

Na verdade o que mudou em 2002 com o Código Civil foi que deixou de existir a Natureza Jurídica Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Ltda e foram criadas: Sociedade Simples Ltda (empresas de serviços e registradas no RCPJ) e Sociedade Empresária Ltda (empresas de comércio/indústria registradas na Junta Comercial)

É mais simples e vantajoso financeiramente você alterar a Natureza Jurídica na Receita Federal para Sociedade Simples Ltda e fazer a baixa pelo Cartório e Receita Federal. 
Se for querer registrar na Junta Comercial você terá que fazer um contrato adequando a empresa para o Código Civil/2002 e registrar no RCPJ e depois pegar uma Certidão de Inteiro Teor (que não é barata) do RCPJ para registrar o mesmo contrato na Junta Comercial. Além da taxa da Certidão terá a taxa de alteração/inscrição da Junta Comercial. 

Já que a ideia é baixar a empresa é melhor alterar na Receita Federal, registrar a baixa no RCPJ e Receita Federal. 

Boa sorte.

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