Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa tarde!
Gostaria de saber qual o procedimento deve-se fazer para dar baixar em uma empresa de contabilidade aonde um dos sócios faleceu. Nesse caso era pai e filho, e o filho não tem mais interesse em continuar. No contrato social tem uma cláusula sobre isso, mas eu realmente não entendo os procedimentos, se vai precisar de inventário e etc.
Cláusula décima primeira: Falecendo ou tornando-se interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores, ou com O sócio remanescente, desde que sejam profissionais habilitados e se forem de outras profissões regulamentadas os mesmos deverão ser registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional. O contabilista deverá ser detentor de no mínimo 51% das quotas de capital, conforme Resolução do CFC 1.390/2012. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade decida em relação a seus sócios. (art 1.028 e art. 1.031, CC/2002)