Bom dia Tânia!
Bom Tânia, você como MEI será de qualquer forma Empresário Individual, o nome já diz, Micro Empreendedor Individual.
Mas como MEI você não poderá exceder o limite maximo de rendimento anual estabelecido pela regra que é de R$ 36.000,00 (não sei se é isso mesmo). Já como Empresário Individual, você poderá se enquadrar como ME (Micro Empresa) e no regime de tributação do Simples Nacional, terá mais valor no mercado e pagara poucos impostos, ou seja, um exemplo, se você tiver rendimento abaixo de R$ 120.000,00 por ano, você pagara o seu ISS, IRPJ, PIS/PASEP, INSS e CSLL em apenas um pagamento (boleto) com alíquota de 4,0 % da nota que fornecer (mensalmente). Já no MEI, você pagara um imposto fixo mensal de, mais ou menos, R$ 60,00.
Eu não acho tão vantajoso assim se enquadrar no MEI, até porque, no Simples Nacional se você emitir apenas uma nota no mês no valor de R$ 510,00 (normalmente e o valor do honorário mínimo cobrado pelo contabilista), você pagará apenas o que se diz respeito à nota, ou seja, R$ 20,40.
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