Boa Tarde Jurandir.
Segundo os cartórios de São Paulo, é necessário colocar no Estatuto as filiais, por razões de que é este que ficará registrado no Cartório destinado a mesma, sendo então o estatuto da Filial. Lembrando que o mesmo ocorre em Atos de registros mercantis.
Para todos os fins converse com o Pessoal do Cartório local e o da filial.
No meu caso tive S.P. e PR. ambos exigiram o mesmo. Porém só aumenta o numero de folhas na Certidão de Inteiro Teor.
Os procedimentos são:
Edital de chamada, indicando as deliberações para a Assembléia, com antecedência mínima de 08 dias ou o disposto no estatuto;
A Ata que indicará as deliberações que houver neste caso, a abertura da filial.
Estatuto Social indicando as filiais e em 3 vias, (ou 4 se preferir, para atender ao cartório da filial, podendo ser cópia autenticada);
Requerimento ao Cartório; 1 via apenas.
Após o registro nos dois cartórios;
procederá no CNPJ (Receita Federal);
no INSS;
e na Prefeitura,