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Registrar uma filial de uma Igreja em outro Estado

Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 23:59

Caros Colegas

não consegui encontrar um topico relacionado a minha pergunta acima...uma Igreja em Pernambuco tem uma Filial no Maranhão, como devo proceder o devido registro?...as filiais apresentam a DIRPJ ou somente a matriz?....obrigado

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:32

Jurandir,
Perante a RFB às obrigações ascessorias e principais são centralizada pelo estabelecimento matriz como: Recolhimento das Retenções de IR, PIS/COFINS/CSLL, PIS/Folha de Pagamento; DCTF, DACOM, DIRF e Também a DIRPJ.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:31

Jurandir Severino da Silva

Bom dia!

Para proceder ao registro, você deve fazer uma alteração contratual no contrato social da matriz onde se dar inicio as atividades na filial, citando assim o endereço, isso se for a mesma atividade.

Boa sorte!

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
@Oculto

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
[email protected]
Orteca Assessoria Empresarial
Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 21:15

Caros Colegas

agradeço a citação de vcs.

refiro-me em relação a uma Igreja Evangelica e não uma Empresa Comercial, logicamente a Constituição da Igreja em Pernambuco em um de seus Artigos diz que a mesma pode abrir Igreja Filiais em outros Estados como tbm fora do País, em Pernambuco ela tem Igrejas filiais em varias cidades, e atualmente tem 3 Igrejas no Maranhão que querem se filiar. Como as Igrejas são denominadas de Associação Religiosa e tem sua imunidade, por se tratar de sem fins lucrativos. Trabalho com Contabilidade desde 1979 encerrei minhas atividades em 2005, porem por força do habito ainda presto assesoria voluntaria na Area Religiosa. Ficarei grato com a ajuda de vcs.

CECILIA APARECIDA DOS SANTOS

Cecilia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 19:03

Jurandir

As respostas acima estão corretas, qualquer Igreja (Templo), são entidades sem fins;
Deverá registrar no estatuto da mesma, o inicio e endereço da nova filial, poderá observar no Estatuto como foi procedida as outras. Este registro se fará no mesmo catório (município da Matriz), com a sede da filial, já definida, com uma via a mais que será para o cartório do Município da Filial(podem pedir cópias autenticadas), ou seja será dois registros em cártorio; verificar antes as disposições da Prefeitura sobre registro de sem fins.

Como entidade sem fins; não está isento de obrigações acessórias; terá de atender conforme a gestão da mesma. Se houver funcionário por exemplo, haverá pis s/folha; então gera obrigação de DCTF.

São alguns passos; espero ter ajudado.

Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 13:56

Ronaldo e Igor

obrigado a vcs, Cecilia agradeço sua resposta e ainda indago algo, essa confirmação da filial no caso deverá constar em uma Ata com esse fim especifico (não sendo preciso no Estatuto....visto que o mesmo ja libera no sentido de abrir as filiais em outros estados e fora do País) e apresentar no Cartorio...minhas duvidas é que nunca procedi um registro desta forma de um Estado para outro...não estou com duvidas e sim sem entender..rsrsrs....bom creio que após a comfirmação no Cartorio de origem da filial deverei apresentar perante a Receita Federal do Estado. Obrigado.

CECILIA APARECIDA DOS SANTOS

Cecilia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:09

Boa Tarde Jurandir.

Segundo os cartórios de São Paulo, é necessário colocar no Estatuto as filiais, por razões de que é este que ficará registrado no Cartório destinado a mesma, sendo então o estatuto da Filial. Lembrando que o mesmo ocorre em Atos de registros mercantis.
Para todos os fins converse com o Pessoal do Cartório local e o da filial.
No meu caso tive S.P. e PR. ambos exigiram o mesmo. Porém só aumenta o numero de folhas na Certidão de Inteiro Teor.

Os procedimentos são:
Edital de chamada, indicando as deliberações para a Assembléia, com antecedência mínima de 08 dias ou o disposto no estatuto;
A Ata que indicará as deliberações que houver neste caso, a abertura da filial.
Estatuto Social indicando as filiais e em 3 vias, (ou 4 se preferir, para atender ao cartório da filial, podendo ser cópia autenticada);
Requerimento ao Cartório; 1 via apenas.

Após o registro nos dois cartórios;
procederá no CNPJ (Receita Federal);
no INSS;
e na Prefeitura,

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