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LIVRO DE INVENTÁRIO - SIMPLES

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 10:39

Boa tarde colegas.

Estou fazendo a contabilidade de minha primeira empresa comercio optante pelo SIMPLES aqui no estado do MT.

1 - Mesmo eu enviando o DEFIS em fev/2020 devo enviar o LIVRO DE INVENTÁRIO?
2 - Como enviar, qual programa se utiliza?

Desde já agradeço.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 11:36

Bom dia Eder, bom o DEFEIS é a declaração de informações sócio econômicas e fiscais, é utilizado para informar a Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Já no caso do Livro inventário a lei fiscal determina que além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de inventário das matérias primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifados e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Ele deve ser feito ao final de cada período, trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano calendário com base na estimativa. No caso de qual programa utilizar eu tenho feito de forma manual Eder.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 11:42

Obrigado Fernando
Mas o livro eu tenho feito no programa eu pergunto se há a necessidade de envia-lo a algum órgão eu simplesmente arquivar.

Esta é a minha dúvida, tem que enviar? qual programa utiliza??

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 09:14

olá, o livro de inventario para uma empresa do simples nacional, precisa gerar em papel, encadernar e registrar ou pode simplesmente gerar o livro digitalmente ?

caso precise registrar , como fazer?

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 09:37

Bom dia Edson.
Aqui no MT funciona assim:
O primeiro livro vc deve fazer a abertura digital no site do SEFAZ, imprimir, e encadernar em uma gráfica nos padrões exigidos pela SEFAZ de seu estado, e protocolar na SEFAZ para fazer o encerramento.
Após o 2º livro, vc faz a abertura e o encerramento pelo próprio site da SEFAZ. Então vc deve encarderna-lo e guardá-lo. 
Para enviar o livro de inventário aqui nos utilizamos o programa SINTEGRA 5.4.0 e o TED para enviar para o SEFAZ, no mês de referência 12/xxx0 e 01/xxx1 vc deve enviar flegando o item 74 do seu programa gerador do arquivo SINTEGRA, este item 74 é referente ao inventário.  Os saldos dever ser de 31/12/2xx0 e repeti-lo na no competencia 01/2xx1. 
Os livros podem ser encadernados todos juntos, Livro de inventário, livro de ICMS, Livro de entrada e livro de saída.
Entre neste site http://www.sintegra.gov.br/ vá em serviços e depois legislação, nesta página você encontrará o conteúdo completo do Convênio ICMS 57/95.

A SEFAZ é o órgão competente para receber e dirimir quaisquer dúvidas referente a isso. Ligue, mande e-mail, vá pessoalmente. Este livro Modelo 6 (RUDFTO) é o primeiro livro a ser levado pra homologar na SEFAZ. É adquirido em livraria.

Pesquise sobre isso vc vai encontrar muitas coisas interessantes.

Espero ter ajudado um pouco.

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