
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Em relação ao § 3º, Art. 2º da Lei 13.999/20, estou com com duvida em relação as 60 dias de estabilidade dos funcionários.
§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Esses 60 dias é referente ao dia da liberação do empréstimo ou 60 dias apos eu quitar?
Exemplo: Data da liberação do Credito 15/06/2020. Parcelado em 20 meses.
Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/08/2020 (60 dias após a liberação do credito) ou
Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/04/2022 (60 dias após o pagamento da ultima parcela do empréstimo)
????
Alguém para sanar essa minha duvida???
De já agradeço.