x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 501

Lei 13.999/20 - PRONAMPE

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:13

Bom dia!

Em relação ao § 3º, Art. 2º da Lei 13.999/20, estou com com duvida em relação as 60 dias de estabilidade dos funcionários. 

§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 

Esses 60 dias é referente ao dia da liberação do empréstimo ou 60 dias apos eu quitar? 

Exemplo: Data da liberação do Credito 15/06/2020. Parcelado em 20 meses.

Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/08/2020 (60 dias após a liberação do credito) ou
Tenho a obrigação de manter os funcionários registrados até 15/04/2022 (60 dias após o pagamento da ultima parcela do empréstimo) 

????


Alguém para sanar essa minha duvida??? 

De já agradeço. 

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:54

Pelo que andei pesquisando e de acordo com nossa assessoria jurídica, é 60 dias após o pegamento da ultima parcela. 

Se eu escolher um empréstimo em 20 vezes,  tenho que aguardar 60 dias após o pagamento da 20ª parcela. 


Lembrando que a empresa deve manter o NUMERO de funcionários e não as mesmas pessoas. Ou seja, Pode demiti desde que registre um outro no mesmo momento. 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies