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SOCIEDADE LTDA SIMPLES X EMPRESARIA - O QUE MUDA NA PRÁTICA

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:32

Prezados, boa tarde!

Simplificando o entendimento conforme  art 982 CC/2002.. posso entender que: sociedades empresariais prevalece a atividade empresarial e a simples, a atividade
pessoal dos sócios (aquelas atividades de cunho intelectual, ex: engenheiro, médico) .. Então se engenheiro trabalha sozinho e nao tem intenção de contratar algum funcionário futuramente que não seja engenheiro, devo supor q ele teria q regulamentar Sociedade Simples Ltda, caso contrário, iria para empresária. 

1. Mas, o que muda fora o registro?  sociedade Simples no Cartório e Empresarial na Junta Comercial ....  a responsabilidade é Ltda e o enquadramento, regime de tributação, não tem de ser feito da mesma forma? 

2. Quais as consequências de se abrir uma empresa Soc Empresarial Ltda Unipessoal para um engenheiro ( trabalhará sozinho)  mas segundo instruções deveria ter sido no cartório... o que isso acarreta? ... ( abri uma recentemente assim, como soc empresarial)

Agradeço se puderem me esclarecer. 

Att
Rosi

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:48

Bom dia Rosimeire, 

Seu entendimento está correto: se o próprio sócio vai realizar as atividades intelectuais (engenharia, contabilidade, advocacia, etc..) e não terá funcionário ela se enquadra como Sociedade Simples e seu registro deverá ser feito no Cartório de PJ e os enquadramentos (ME, EPP, Simples Nacional) poderão ser feitos/solicitados normalmente. Porém não há nenhum problema registrar a empresa na Junta Comercial como Sociedade Empresária, teria algum problema se fosse enquadrar esta empresa na Pref. de SP no regime especial de ISS trimestral e com valor fixo, o famoso SUP (Sociedade de Uniprofissionais) pois a Prefeitura só aceita Sociedades Simples Pura (223-2) registradas em Cartório PJ (nem Sociedade Simples Ltda-224-0 está aceitando mais). 
Enfim, se você não irá fazer esse enquadramento na Pref. de SP não vejo problema algum. 

Boa sorte. 

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 23:48

 Porém não há nenhum problema registrar a empresa na Junta Comercial como Sociedade Empresária, teria algum problema se fosse enquadrar esta empresa na Pref. de SP no regime especial de ISS trimestral e com valor fixo, o famoso SUP
Muito obrigada Diego pelo retorno e esclarecimento, foi de grande ajuda! :)

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