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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dirf 2019 - 2020

LUIS CARLOS

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:37

Olá colegas,

Tenho uma empresa no regime do Simples Nacional, e no ano de 2.019, não houve retenção de IR. 
Minha dúvida é: Sou obrigado a entregar a DIRF ?
Quais são as obrigações acessórias de uma empresa prestadora de serviços que esta no simples nacional?  
Desde já agradeço
Luis Carlos

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 16:02

Não!
Se não houve pagamento com retenção, logo não haverá dirf a ser apresentada.
Em âmbito federal, pgdas-d mensal e defis anualmente.
Base Legal: LC 123/2006 e IN RFB  n° 1.915/2019

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