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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de cnpj por morte

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:57

bom se o sócio que faleceu era o adminstrador, ou seja, o que assina pela empresa perante os órgãos publicos, deverá ser aberto um inventário, e a pessoa que receber a herança deverá inventariar a empresa, fazendo isso ao ter o alvará da justiça poderá assinar a baixa que se ocorrerá de forma normal. dependendo do órgão vai pedir copia do alvará juducial.

espero ter ajudado.

abraços

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