Rosemary Boffa Bernucce
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Estou fazendo uma alteração contratual na Jucemg, e depois de enviada com as assinaturas digitais dos socios, voltou com a seguinte pendencia: Quem não assina digitalmente, deve assinar por intermedio de procurador devidamente instruido, com procuração contendo poderes expressos para o ato pretendido (cessão de cotas, extinção etc), e reconhecimento de firma por autencidade. Ha a possibilidade tambem da procuração ser por instrumentos publico, com os mesmos requisitos em relação aos poderes. Havendo documento digitalizado, gentileza juntar a declaração de autencidade na apresentação de documentos em copia no digistro digital, assinada apenas por contador, tecnico em contabilidade ou advogado, mencionando nesta o nº de inscrição no respectivo conselho.
Eu não entendi o porque dessa pendencia, alguem pode me ajudar?