Priscila Felix de Oliveira, boa tarde, tudo bem?
A forma como as empresas sediadas no exterior tem que fazer é:
1) Abrir um CNPJ de Holding de Empresa Sediada no Exterior que precisará de responsável residente no Brasil;
2) Abrir uma Empresa no Brasil incluindo o CNPJ da Holding como sócia, além dos outros sócios;
3) Enviar informação do Beneficiário Final da Holding, além das transições RDE no BACEN, para que a mesma possa enviar ou receber remessas;
4) Ter um escritório contábil preparado para que todas as operações sejam bem executadas;
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail:
[email protected]*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.