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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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desenquadramento MEI

LAERCIO ALVES

Laercio Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:31

Boa tarde!

Com a necessidade de transformar-se em sociedade foi solicitado o desenquadramento do MEI, o que acontece é que foi solicitado na modalidade errada, a qual deveria ser obrigatória - natureza jurídica vedada  em vez de por opção, haja vista ter sido esta última a escolhida os efeitos do desenquadramento dar-se-ão somente no exercício subsequente a partir de 01/2021, ao encontro do que foi discorrido pergunto se há a possibilidade de cancelar e ou reverter o pedido de desenquadramento ou também antecipar o prazo para que haja o desenquadramento já no mês subsequente ao solicitado, como seria se o pedido fosse a primeira escolha, obrigado!

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 4 anos Sábado | 27 junho 2020 | 11:15

Bom dia! 

No passado recebi uma informação na Receita Federal que é possível através de processo administrativo. 

Você pode confirmar esta informação e ter maiores esclarecimentos no ECAC no menu Outros / Serviços Disponíveis via Chat / Serviços Fazendários / Orientações - Simples Nacional 

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