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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Gabriel Domingos Grego

Gabriel Domingos Grego

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 09:22

Bom Dia Senhores,preciso de uma orientação.É Legal se constituir uma emprêsa com os seguintes códigos:

CNAE-5232900-Comercio varejista de Artigos do Vestuário e complementos,

Código de Serviços(PMSP) 06009-Representação de QQ Natureza,Inclusive Comercial.

OBS: o objetivo principal do Cliente é o de trabalhar como Representate Comercial,porém ,não ser enquadrado como tal devido não poder ser enquadrado no Regime Simples federal.È lEgal usar desse método.Obrigado à todos e um abraço.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 09:33

Sim, é ilegal.

Embora o enquadramento perante a Prefeitura (portanto quanto ao pagamento do ISS) esteja correto, a Receita Federal pode a qualquer momento, numa verificação da emissão de suas notas fiscais (que serão de prestação de serviço, e não de compra e venda) desenquadrá-la por ofício e cobrar o todos os impostos retroativamente.

Outro ponto que você deve levar em conta agora é que agora não há mais o SIMPLES Paulista, ou seja, enquandrando-a como comércio você será obrigado a inscrevê-la no Estado, e qualquer emissão de nota de venda, obrigará a empresa a recolher o ICMS.

Às vezes, à pedido do cliente tentamos achar formas de enquadrar conforme sua solicitação. Eu indico que SEMPRE o instrua a fazer da forma correta, uma vez que sua responsabilidade seja tão grande quanto, e até maior que a dele, uma vez que nós, como profissionais temos o conhecimento da Lei.

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