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Renovação Cadastro Amlurb - CTR-e

Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 15:20

Boa tarde!
Meu cliente é pequeno gerador e no cadastro dele consta apenas a data de cadastro e consta como ativo. Não aparece data de vencimento.
Porém a fiscalização foi lá e multou a empresa dizendo que não há cadastro da empresa no AMLURB. E uma multa bem salgada!
Alguém sabe me informar como posso recorrer a multa?
Ligo lá e ninguém me atende.

Ailton

Ailton

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 10:15

Renato Rocha

Dificilmente alguém irá te atender por telefone, seria melhor se você fosse pessoalmente na AMLUBR(com documento assinado pelo dono da empresa para ser o representante) ou pedir para o próprio dono ir até lá. O problema é que por conta da pandemia eles podem alegar que não estão atendendo presencialmente. Infelizmente é muita burocracia nesses setores públicos.
No caso da multa, acho que não foi por falta de cadastro e sim por algum outro motivo, até porque você falou que no cadastro consta como ativo. Não sei como te ajudar para recorrer, a não ser conversar com eles para saber como funciona esse processo.

Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 11:08

Ailton

Fui ler a multa pra te responder e acho que descobri o problema.
Está escrito: Gerador de resíduos da saúde, sem cadastro junto a Amlurb.
Ele é um consultório de ortopedia. E está cadastrado como Serviços e Comércios, ao invés de Serviço de Saúde.

Ailton

Ailton

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 14:35

Renato,

Pode a ser isso mesmo mas de qualquer forma é estranho ter levado multa já que no caso estava cadastrado, só que tinha um erro.  Era arrumar o cadastro e resolvia essa pendência.
Outra coisa estranha onde eu trabalho é que tem duas empresas de Serviços de Saúde.
No ano passado eu renovei a primeira e foi normal, a outra eu tive que ir na AMLURB e pagar uma taxa, ele me falaram que toda renovação dessa empresa eu teria que pagar só porque ela é de Serviço de Saúde. A outra empresa eu renovei normal pelo site e não tive que pagar nada.
Difícil de entender algumas coisas....

VALENIR DE SOUZA KRUG

Valenir de Souza Krug

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 14:20

Boa tarde

Segue resposta por e-mail da Cordenadora do programa Amlurb. ('@Oculto')

Prezados, boa tarde!
 
Após algumas atualizações realizadas no CTR-E, os estabelecimentos Pequenos Geradores não terão que
realizar a renovação do Cadastro, essa operação está desabilitada.
Se o gerador passar a gerar mais de 200 litros diários, é possível solicitar a revisão do cadastro, alterando a Geração Diária de Resíduos para
acima de 200 litros, bem como, qualquer outra alteração cadastral.


Portanto não ha mais atualização de cadastro a não ser que passe a ser um Grande Gerador.
 

Augusto Moraes

Augusto Moraes

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 15:30

Boa tarde, Colegas! Tudo bem?

Consultando o site da AMLURB hoje, notei que há um novo comunicado acerca de Pequenos Geradores, assinalando que não há necessidade de renovação do cadastro, logo na primeira página, chamado de "AVISO AOS PEQUENOS GERADORES":

Considerando a lei 13.478/02, suas alterações, bem como o Decreto 58.701/2019, o Decreto 60.049/21 e Resolução 130/AMLURB/2019, informamos que não existe cobrança de preços públicos para a realização de cadastro de PEQUENOS GERADORES.
Observamos também que não há necessidade de renovação dos cadastros dos estabelecimentos caracterizados como Pequeno Gerador.

Os cadastros dos estabelecimentos caracterizados como PEQUENOS GERADORES devem ser atualizados para GRANDES GERADORES na forma que estabelece a Lei quando os quantitativos de resíduos gerados for superior a 200 litros/dia.

Bom trabalho!
Abs.,

Advogado Societário e Empresarial.
São Paulo - SP.
Tel.: 11 2639-7825
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