
Jorge Eduardo Rivero Filiciano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar em um assunto espinhoso, para o qual não encontrei nenhum tipo de esclarecimento e este cliente me chegou com o problema agora pela manhã.
Tenho um cliente Pessoa Física que adquiriu cotas de uma empresa limitada, financiado por contrato de mútuo (alavancagem) da própria empresa e estou em dúvida sore como tratar este assunto no IRPF2020 dele.
A princípio optei por colocar o valor de cada cota - 752 - a R$ 1,00 na asta Bens e Direitos, conforme contrato social da empresa e declarar a dívida em Dívidas e ônus Reais no valor de R$ 125.000, já que ele não efetuou nenhum pagamento no ano de 2019, mas fui questionado pelo mesmo porque ele acredita que eu deveria lançar o valor de R$ 125.000 nos Bens e Direitos.
Será que alguém pode me orientar sobre o que é correto fazer?
Muito obrigado,
Jorge Filiciano