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Aquisição de cotas de capital de empresa ltda com contrato de mútuo - PF

JORGE EDUARDO RIVERO FILICIANO

Jorge Eduardo Rivero Filiciano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 17:16

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar em um assunto espinhoso, para o qual não encontrei nenhum tipo de esclarecimento e este cliente me chegou com o problema agora pela manhã.
Tenho um cliente Pessoa Física que adquiriu cotas de uma empresa limitada, financiado por contrato de mútuo (alavancagem) da própria empresa e estou em dúvida sore como tratar este assunto no IRPF2020 dele.
A princípio optei por colocar o valor de cada cota - 752 - a R$ 1,00 na asta Bens e Direitos, conforme contrato social da empresa e declarar a dívida em Dívidas e ônus Reais no valor de R$ 125.000, já que ele não efetuou nenhum pagamento no ano de 2019, mas fui questionado pelo mesmo porque ele acredita que eu deveria lançar o valor de R$ 125.000 nos Bens e Direitos.
Será que alguém pode me orientar sobre o que é correto fazer?

Muito obrigado,

Jorge Filiciano

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 14:57

Primeiramente se a operação for mutuo conversível em acoes, ele inicialmente terá um direto de receber algo em troca, no caso o dinheiro emprestado.
Findando o respectivo prazo, o mutuo é convertido em acoes, passando a ser a efetiva participal no capital daquela pj.

Não vejo como dividas e ônus, pois para haver conversão das ações quem inicialmente tem a obrigação é a pj e não a pf.
Lance apenas em bens e direito, como mutuo, e posterior o baixe convertendo na participação societária, amarrando as informações pelo campo da discriminação.

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