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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Falecido

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 18:11

Pessoal, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida, tenho um cliente que faleceu ele era sócio administrador de uma empresa e a esposa era apenas sócia. Com o falecimento, a esposa queria se tornar administradora. Eu gostaria de saber o que devo fazer? O filho não quer fazer o inventário?  Tem alguma outra solução? 

Att,
Aline Marques
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 19:22

Boa noite Aline, o artigo 1.028 do código civil , diz que no caso de morte sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato depuser diferentemente. e os sócio remanescentes optarem pela dissolução da sociedade, se por acordo com os herdeiros, regular-se-á substituição do sócio falecido. Bom quanto ao caso do filho não querer fazer inventário, vou te dar uma ideia, em caso de haver acordo entre todos e não haver interesse de menores não é necessário fazer inventário judicial, basta faze-lo em cartório. 

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