
Fernanda Pirossi Brodt
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde aos meus colegas de profissão.
Estou com uma duvida em relação a uma transferência de uma empresa no ramo de ensino situada em SC e sendo transferida para São Paulo/ São José dos Campos. Conforme a instrução normativa n° 38 eu preciso primeiro fazer o registro do contrato social na JUCESC e depois gerar a VRE como Constituição Por Transferência de outra UF para São Paulo e fazer o registro do mesmo contrato já registrado em SC em São Paulo. Até aqui tudo entendido e executado, o problema esta quando a Junta de São Paulo devolveu o processo com a seguinte informação: Erro nome empresarial vedado a expressão instituto. Eu não entendi a exigência. A Razão social da empresa é: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E NEGOCIOS. A empresa já esta em funcionamento com essa razão social desde 2018 em SC, então não entendo essa exigência em São Paulo para registrar essa alteração de UF, a não ser que exista uma legislação no Estado de São Paulo diferente de outros Estados para esse assunto. Alguns dos meus colegas aqui do Fórum com experiência nesse tema para me orientar. Com a pandemia o serviço de atendimento presencial da Junta esta fechado e o único acesso é ao fale conosco que esta impossível de ser acessado. Se realmente eu tiver que tirar a palavra Instituto do meu contrato terei que fazer essa alteração primeiro em SC para depois voltar para São Paulo. Será um retrabalho muito grande. Preciso ter certeza antes de iniciar tudo novamente. Agradeço desde já. Abraços