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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PARTICIPAÇÃO PJ EM OUTRAS EMPRESAS

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:31

Andrea,
Uma sociedade pode ter participação no capital de outra para fins societários na forma do disposto no art. 2o da Lei n. 6.404/76, que é aplicável a todas as demais sociedades por força do art. 1.097 e 1.098 do Código Civil. O problema é saber se essa circunstância não trará repercussões fiscais. 

Andrea Passos

Andrea Passos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 19:22

Ola Edmar

Obrigada pelo retorno, estas repercussoes fiscais que vc menciona seria sobre ser solidária na empresa pela qual ela quer participar?

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