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Viabilidade de Igreja (Organização Religiosa) - Constituição

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:09

Bom dia colegas, 

Estou fazendo uma Constituição de uma Igreja (município de São Paulo) pela primeira vez e estou com dúvidas ref. a Viabilidade, Natureza Jurídica, Porte e ao CNAE: 

- Viabilidade: no preenchimento do pedido tenho que colocar que terá Estabelecimento ou posso colocar que Não?
- Natureza Jurídica: o correto é 399-9 - Associação Privada ou 322-0 - Organização Religiosa? 
- Porte: posso colocar como EPP ou tem que ser Demais? 
- CNAE: o único CNAE para Igrejas é o 9491-0/00 ou tem algum outro?

Agradeço desde já!! 

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:10

Boa tarde Diego,

O tipo de enquadramento deverá selecionar "Demais". Ao informar a Natureza Jurídica informar Organização Religiosa, sem esquecer de informar que terá Estabelecimento (a sede) e use o CNAE 94.91-0-00.

Atenciosamente, 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
ANDERSON BARBOSA

Anderson Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 18:07

Boa tarde amigos!
Também estou na mesma situação do amigo Diego, entendi perfeitamente a resposta do amigo Edvaldo em relação a viabilidade, porém, estou com algumas outras dúvidas:
1. o ato do registro é em cartório e não na JUCESP, é isso...(alguém teria um modelo do contrato ou ata porque estou na dúvida em relação aos membros e integrantes);
2. sendo em cartório e após registro pego essa documentação e entrego na Receita Federal ?;
3. a igreja com natureza jurídica 322-0 organização religiosa, é automaticamente considerada sem fins lucrativos ?
4. como ficaria depois de criado o CNPJ as questões fiscais impostos federais, tem que enquadrar no Simples Nacional. ..como funciona essas questões fiscais para um organização religiosa.

Amigos me desculpe talvez a ignorância das perguntas é que realmente estou em início nessa área legal.....agradeço desde já o apoio.

Anderson Barbosa
@Oculto

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 22:20

Colegas, alguém sabe se há diferenças práticas entre as naturezas jurídicas "Associação Privada" e "Entidade Religiosa" para CNPJ de igrejas?
Parece óbvio que a mais adequada é Entidade Religiosa, mas estou percebendo que na realidade temos muitas igrejas com CNPJ aberto como Associação Privada. Como estou fazendo serviço de regularização de igrejas, estou na dúvida se vale a pena incluir essa alteração de natureza jurídica na regularização ou não.
Alguém sabe se há, por exemplo, vantagens deisenção de obrigações acessórias, como DCTF?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 11:35

Bom dia,

ainda sobre o tema discutido nesse fórum. Gostaria de saber se o Tipo de Unidade será Sede ou Unidade Produtiva. Aguardo resposta. Obrigada!

nilmara pereira

Nilmara Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 11:05

Edvaldo José Ferreira, bom dia!
Por gentileza, poderia me informar se a orientação da prefeitura da minha cidade procede?
Estão informando que a Contadora (no caso eu) deveria ter informado o porte da Igreja, que tem como natureza jurídica, o código 322-0, é definida em estatuto como "sem fins lucrativos" e tem como  atividade o definido no código 94.91-0-00 . Ao meu ver, só poderia mesmo ter escolhido porte DEMAIS e seria o suficiente para aceitar como a única escolha possível. Que não é possível escolher ME ou EPP, para a igreja com essa configuração. Você ou alguém aqui pode me ajudar com a base legal? Grata!

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