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Modelo Contrato Sociedade Unipessoal para Contador

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 19:09

Oi Márcia, boa noite!

Segue o modelo de contrato!

 CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
NOME EMPRESARIAL LTDA
O abaixo identificado e qualificado:
SÓCIO A, nacionalidade, estado civil, natural de ____________/UF, profissão, inscrito no CPF/MF sob n° ___________, portador da cédula de identidade RG n° ___________
órgão expedidor/UF, residente e domiciliado na Rua ____, n°, Bairro, Cidade/UF,
CEP: ___________, RESOLVE, por este instrumento particular de contrato e na
melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Empresária Limitada que se
regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n° 10.406/2002, pelas demais
disposições legais aplicáveis à espécie e pelas Cláusulas seguintes:

NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO

Cláusula primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial de NOME EMPRESARIAL LTDA e terá sede e domicílio na Rua ____________, n°, Bairro, Cidade/UF, CEP: ___________.

FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

Cláusula segunda -A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual
assinada.

OBJETO SOCIAL

Cláusula terceira - A sociedade terá por objeto a exploração do ramo de:____________.
INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula quarta - O prazo de duração da sociedade é de tempo indeterminado e o início das operações sociais, para todos os efeitos, é o
da data do registro do instrumento constitutivo.

CAPITAL SOCIAL

Cláusula quinta -O capital social será de R$ ___________ (valor por extenso), dividido em ___________ (número de quotas por extenso) quotas no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma,
subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelo sócio e
distribuídas da seguinte forma:
(aqui você coloca uma tabela com a quantidade de quotas e valor de cada uma).

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO

Cláusula sexta - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas responderá solidariamente pela integralização do capital social, conforme
disposto no artigo 1.052 da Lei 10.406/2002.

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL

Cláusula sétima - A administração da sociedade cabe ao SÓCIO A, a quem compete praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade
com os poderes e atribuições de representá-la ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades
privadas e terceiros em geral, podendo obrigar a sociedade, abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, contratar e demitir pessoal, enfim praticar todos os
atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e
direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
§ 1° É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,
bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro
sócio.
§ 2° Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de
mandato especificar os atos e operações a serem praticado.

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Cláusula oitava -O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

RETIRADA PRO-LABORE

Cláusula nona -O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NOS RESULTADOS

Cláusula décima -Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis requeridas pela
legislação societária, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, participando o sócio dos lucros ou perdas apurados, na mesma
proporção das quotas de capital que possuem na sociedade.
Parágrafo único.A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um
ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias.

JULGAMENTO DAS CONTAS

Cláusula décima primeira - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberará sobre as contas e designarão administradores quando
for o caso.
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião, o balanço patrimonial e o de
resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo
recebimento, à disposição do sócio que não exerçam a administração.

FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO

Cláusula décima segunda - Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único.O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relação a seu sócio.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

Cláusula décima terceira - O sócio declara que:
a) A sociedade se enquadra na situação de Microempresa;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercício, não excederá o limite fixado no inciso I do
art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, observado o disposto no § 2° do mesmo
artigo;
c) A sociedade não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mesma
Lei.

RÊGENCIA SUPLETIVA

Cláusula décima quarta - Os casos omissos deste contrato serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos legais que regem este tipo societário e, supletivamente, pelas
normas da Sociedade Anônima (Lei n° 6.404/1976), conforme faculta o § único do
artigo 1.053 da Lei n° 10.406/2002.

FORO

Cláusula décima quinta - Fica eleito o foro de Cidade/UF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar assim, justo e contratado, data, lavra e assina o presente instrumento, obrigando-se fielmente
por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
__________________, ______ de ________________de 20____
    (Cidade, dia, mês, ano)
_____________________________________________________
Sócio A
 

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 15:48

Boa tarde,

Estou fazendo uma Alteração Contratual de Empresa Ltda para Unipessoal. Minha dúvida é sobre a razão social da empresa.

Preciso alterar a razão social para o "nome do sócio acrescido de Ltda" ou pode permanecer a razão social já registrada na sociedade?

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