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Abertura de Empresa de Um Escritorio Contabil

Wagner Augusto de Godoy

Wagner Augusto de Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 10:19

Por favor me ajudem, estou com dificuldade em achar o texto correto para Objeto Social da Abertura da Firma do Escritorio Contabil. No site do CRC, tem um modelo citando que tem que mencionar : prestação de serviços contabeis nos termos do artigo 25 do Decreto Lei n.º 9.295/46, combinado com a resuloção CFC 868/99. Mas eu entrei em contato com o pessoal da JUCESP, e eles disseram que se colocar este objeto social, ira vir com exigencia. Alguem tem o texto pronto ? Aceito pelo CRC e pela JUCESP ? Desde Já Agradeço a Atenção. Obrigado.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 10:30

Registrei a pouco tempo uma empresa com essa exata descrição de atividade amigo! Não houve qualquer problema na JUCESP! Depende muito do Vogal que analisa a solicitação... Tente agendar um horário para conversar pessoalmente com ele mostrando a exigência do CRC!

Abraço!

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César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:16

Bom dia,

Tenho uma dúvida.Essa combinação do CFC 868/99,foi revogada para a resolução cfc nº 1098/07.
Bem indo à minha dúvida.
Tenho duas pessoas um contador e um analista de sistemas de informática,que querem abrir um empresa,com o seguinte objeto social:prestação de serviços contábeis gerais e consultoria informática,implantação de sistemas hardware e software para uso empresarial.
No fundo um dos sócios será responsável pela parte contábil e afins e o outro pela implantação e consultoria técnica de sistemas informáticos ligadas ás atividades empresarias.Seria possivel eu colocar na denominação social,zzz,serviços contábeis e consultoria informática,ltda.A atividade principal teria o CNAE,7412-801(contabilidade) e como atividade secundária 6204(consultoria informática).Lógico que seria uma empresa no presumido.O contador teria 51% e o informático ter 49%.Outro problema me parece que analista de sistemas é uma atividade não regulamentada,o CRC poderia indeferir tal abertura.
Desde já obrigado.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:53

Bom dia Messias!

Você deve encontrar o código CNAE que melhor descreve sua atividade nesse site: http://www.cnae.ibge.gov.br/ , depois consultar nesse local https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp a possibilidade de opção pelo SIMPLES, digitando o CNAE e clicando no OK.

Aproveito para pedir para que você crie um novo tópico quando for tratar de um novo assunto. Este tópico tratava da constituição de escritório contábil.

Espero ter ajudado!

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