Eduardo Larica Wanderley
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Prezados, boa noite.
Um cliente meu é MEI, e recebeu um convite para assumir o espaço de cafeteria em uma agência de automóveis, para comercializar ali, salgados, doces e café, para os clientes da Concessionária, mediante a uma participação, tipo aluguel pago para a Concessionária; pergunta-se:
1. Preciso providenciar um Alvará para esse MEI no endereço da Concessionária?
2. terá também a necessidade de um alvará da Vigilância Sanitária?
3. Será que é permitido esse tipo de "Aluguel", "cessão de espaço", "arrendamento"?
Desde já agradeço a colaboração.
Abç.