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Arrendamento de espaço

EDUARDO LARICA WANDERLEY

Eduardo Larica Wanderley

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 18:17

Prezados, boa noite.
Um cliente meu é MEI, e recebeu um convite para assumir o espaço de cafeteria em uma agência de automóveis, para comercializar ali, salgados, doces e café, para os clientes da Concessionária, mediante a uma participação, tipo aluguel pago para a Concessionária; pergunta-se:
1. Preciso providenciar um Alvará para esse MEI no endereço da Concessionária?
2. terá também a necessidade de um alvará da Vigilância Sanitária?
3. Será que é permitido esse tipo de "Aluguel", "cessão de espaço", "arrendamento"?
Desde já agradeço a colaboração.
Abç.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 08:35

Eduardo,

1. Preciso providenciar um Alvará para esse MEI no endereço da Concessionária?
Sim, pois ali será o local de funcionamento dele. Recomendo antes consultar a Prefeitura em questão, pois algumas tem processos bem simplificados de obtenção de Alvará para MEI, incluindo Dispensa do documento.

2. terá também a necessidade de um alvará da Vigilância Sanitária?
Pela atividade de comércio de alimentos, deverá ter sim. Assim como para o Alvará, recomendo antes consultar a Prefeitura em questão, pois algumas tem processos bem simplificados de obtenção de Vigilância Sanitária para MEI, incluindo Dispensa do documento.

3. Será que é permitido esse tipo de "Aluguel", "cessão de espaço", "arrendamento"?
É permitido sim. É uma prática comum no mercado, inclusive

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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