Glaudimar Ferreira de Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) JurídicoBoa tarde!
Recentemente arquivei na JUCESP a alteração contratual que retirava meu outro sócio da minha Sociedade Limitada, restando apenas a mim. Mais tarde descobri a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, e tenho uma dúvida: embora a saída do outro sócio tenha me colocado como único integrante dentro do meu quadro societário, ainda é obrigatório uma cláusula expressa no contrato social dizendo que a sociedade será, a partir daquele momento, Limitada Unipessoal? Ou a mera presença de apenas uma pessoa dentro do quadro societário é suficiente?
Aguardo uma resposta, desde já agradecido.