Daniela Franceschini
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde,
Estamos constituindo uma empresa em SP que está com a seguinte exigência na JUCESP:
13.6 - Corrigir o valor do capital, o valor das quotas ou sua distribuição. Conforme IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10 e seguintes
No contrato está disposto desta forma:
Cláusula 5ª - O capital social é de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito, em moeda corrente nacional, dividido em 10.000 (dez mil) quotas idênticas de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas entre os sócios:
Sócio Quotas Valor (R$)
A 9.999 9.999,00
B 1 1,00
Total 10.000 10.000,00
Parágrafo 1º - Cada quota confere o direito a 01 (um) voto nas decisões dos sócios.
Parágrafo 2º- De acordo com o artigo 1.052 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor total de suas quotas, sendo
solidária com relação à integralização total do capital social.
Parágrafo 3º - O capital social será integralizado em moeda corrente nacional, créditos ou bens no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data deste Contrato.”
Poderiam me ajudar a identificar onde estou errando?
Desde já agradeço a ajuda.
Att.
Daniela