
Luciana Vieira de Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas,
Gostaria da ajuda de vocês para o seguinte caso:
Uma empresa patrimonial LTDA que tem como sócios mãe e filho.
A mãe faleceu e o filho foi nomeado como inventariante. Apesar de o filho ser o único herdeiro esse direito ainda não foi reconhecido juridicamente porque o processo de inventário ainda está em andamento.
De acordo com o Contrato Social, no caso de falecimento de um sócio, a empresa manterá sua atividade transformando-se em EIRELI.
Dúvidas:
1) Posso fazer a transformação da empresa constando espólio da mãe representada pelo inventariante e o sócio remanescente, mas o que fazer com as cotas que pertenciam à falecida, uma vez que não posso transferi-las para o filho (que é sócio e inventariante) antes de findar o processo de inventário?
Como ficaria a distribuição de cotas sendo que a EIRELI tem apenas seu titular?
Desde já, agradeço!
Luciana Andrade