Bruna Melo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!
É possível que um mesmo sócio tenha mais que uma empresa LTDA UNIPESSOAL?
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Bruna Melo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!
É possível que um mesmo sócio tenha mais que uma empresa LTDA UNIPESSOAL?
Pedro Henrique
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Olá, boa noite, não há essa restrição.
Com a relevante alteração no artigo 1.052 do Código Civil, a sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas, cujo capital social será dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (Código Civil, artigos 1.052 e 1.055).
A unipessoalidade permitida pela legislação poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc. Contudo, aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios.
Portanto, não será exigido desta sociedade limitada unipessoal as regras apresentadas para a constituição de uma EIRELI, como, por exemplo, a integralização de valor mínimo de capital, fornecendo, assim, flexibilidade e uma exigência em que na maioria das vezes era meramente simbólica: a participação de um segundo sócio dentro da sociedade limitada.
Abraço.
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