x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.812

Nomeação de Administrador não sócio

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 11:49

Bom dia,

Em uma sociedade empresária como devo proceder para contratar um Administrador não sócio ? Tem uma claúsula no contrato que permite esse procedimento. mesmo tendo esta cláusula preciso fazer algum registro de contrato ou somente passar uma procuração ao Administrador. Ele ira cuidar da empresa, respondendo perante os bancos e orgãos públicos na qualidade de administrador não sócio.

Obrigado

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 14:13

Boa tarde Guilherme

Se esse administrador, não estiver qualificado em contrato ou alt.contratual, deverá ser providenciado tal medida, para que tenha os efeitos legais.
Não há a necessidade de se fazer procuração, pois esse mesmo documento servirá como tal, perante bancos e orgãos publicos.
Vale lembrar ainda, que no ato da alteração, todos os orgãos deverão ser informados, pela propria ALT.CONTRATUAL, DBE e PREFEITURA.
Espero ter ajudado
Abraços
Leandro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: